Artigo – EAD: sim ou não?

Carlos Longo*

A Educação a Distância cresce a passos largos no Brasil. Em 2004, havia 60 mil estudantes matriculados nessa modalidade de ensino. Em 2016, a modalidade disparou, atingindo um total de 1,5 milhão de matriculados. Mesmo com a crise política e econômica dos últimos anos, dados da Abed mostram que a modalidade a distância foi a única que apresentou crescimento de matrículas no Brasil e, hoje, são  1,8 milhão de alunos. O número de polos cresceu ainda mais: do final de 2017 para cá, passou de 6 mil para mais de 15 mil em todo o Brasil.
A expansão não só possibilita uma modernização e flexibilização do ensino, como levar a educação a um maior número de pessoas em diversas regiões do país. Esse crescimento no número de alunos de EAD no Ensino Superior tem forte poder de transformação social, pois envolve pessoas que dificilmente poderiam cursar o Ensino Superior presencial. Além disso, por alcançar com mais facilidade diferentes regiões do país, oferece a oportunidade de qualificação para uma população que vive em cidades menores, o que por si só é muito importante, pois favorece um desenvolvimento mais homogêneo do país.
Porém, analisar apenas o crescimento dos números do EAD não é suficiente. Inúmeros estudos mostram que a Educação Superior a distância, apesar de ter grande potencial de oferta, só é benéfica se tiver qualidade. A maioria dos países do mundo tem procedimentos de acreditação acoplados a indicadores de qualidade, de maneira geral controlados pelos ministérios da Educação ou agências ligadas ao poder público, tais como o Chea dos Estados Unidos, o Acode da Austrália, o esforço do Instituto Latinoamericano y del Caribe de Calidad en Educación Superior a Distancia (Caled), e a European Association of Distance Teaching Universities (EATU). Porém, enquanto as inovações educacionais viajam a jato, os procedimentos regulatórios do EAD andam à pé.
Direito, enfermagem, odontologia e psicologia a distância, inclusive em instituições credenciadas, dependem da manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ou do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e eles são contrários. Ora, não é possível ser habilitado a exercer profissões tão complexas sem a prática e a troca de experiências em sala de aula.
Para isso existe o ensino híbrido,  que reúne o melhor dos dois mundos: a praticidade, capilaridade e economia de tempo e dinheiro do EAD, com a interatividade, convivência e experiência do presencial. Assim, ações de aprendizagem mais básicas, realizadas por meio transmissão de conhecimento pelo professor, como lembrar e entender, podem ser realizadas individualmente pelos alunos, por meio dos conteúdos didáticos disponibilizados no Ambiente Virtual de Aprendizagem. Já as ações de aprendizagem tidas como intermediárias, como aplicar e analisar, podem ocorrer em situações práticas, com atividades ativas, análise de cenários e situações, fóruns de discussões e interação – que podem ser presencial ou virtual.
Por outro lado, ações de aprendizagem mais complexas e elaboradas, como avaliar e criar, devem ser desenvolvidas em aulas presenciais, em que professores propõem atividades que demandam níveis mais elevados de ações cognitivas. Essas aulas são fundamentais para que os alunos desenvolvam a capacidade de analisar, criticar, planejar e produzir.
Em suma, a Educação Híbrida – ou semipresencial, como chamamos no Brasil – precisa não apenas de tecnologia, mas de recursos pedagógicos eficazes e projetos de aula bem estruturados para que o estudante aproveite 100% do aprendizado. No Brasil, o Híbrido já é realidade – e o crescimento não deve parar nos próximos anos. Por isso, a fiscalização da qualidade desses cursos deve ser feita não apenas pelos órgãos de classe, mas por todos nós, se quisermos evoluir.
*Carlos Longo é diretor da Associação Brasileira de Ensino a Distância e pró-reitor acadêmico da Universidade Positivo.

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