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Por Milton C. Goes, gestor de Pagamentos, Recebimentos, Câmbio Varejo e Telecom do Banco Cooperativo Sicredi
Em julho de 2017, entra em vigor a Nova Plataforma de Cobrança para boletos de pagamento, desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), em conjunto com as instituições financeiras. Esta nova ferramenta chega para facilitar a vida do pagador, que muitas vezes ao tentar pagar uma conta vencida, recebia a mensagem de que isso não era mais possível com o documento original, tendo necessidade de ir à instituição financeira efetuar o pagamento ou solicitar uma segunda via do boleto.
A plataforma, que além da comodidade chega para dar segurança e agilidade, permite que o pagador de um boleto vencido não precise mais ter esse trabalho para quitar o seu débito, o que poderá ser feito em qualquer instituição financeira, com os juros e a multa calculados automaticamente e não mais somente na instituição emissora.
Para que os boletos estejam dentro da regra e usufruam dessa facilidade, o CPF do pagador deverá ser informado para o emissor do boleto. A obrigação de manter o cadastro sempre atualizado é da empresa ou instituição emissora, visto que não serão mais aceitos os boletos que não constarem o CPF do pagador.
E isso já está em vigor desde 10 de julho: boletos com o valor acima de R$ 50 mil que não tenham sido registrados, não serão aceitos. E em dezembro próximo, essa regra será seguidas por boletos de qualquer valor.
O Sicredi – instituição financeira cooperativa com mais de 3,5 milhões de associados e atuação em 21 estados brasileiros – já aderiu à Nova Plataforma de Cobrança. Anualmente, são pagos no Brasil cerca de 3,7 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços e esse novo sistema deve evitar que fraudadores enviem este tipo de documento em nome de empresas e fiquem com o dinheiro, além de impedir pagamentos em duplicidade, na medida em que haverá consistência desses pagamentos.
E isso será feito de uma maneira bem simples: o cobrador envia o boleto e as informações vão para uma base de dados, acessível às instituições financeiras. Quando o devedor fizer o pagamento, os dados do boleto têm de “bater” com os que estão na base. A Nova Plataforma de Cobrança agregará ainda mais segurança e tranquilidade, tanto ao cobrador quanto ao consumidor. Todo mundo ganha com essa mudança.
Para que os boletos estejam dentro da regra e usufruam dessa facilidade, o CPF do pagador deverá ser informado para o emissor do boleto. A obrigação de manter o cadastro sempre atualizado é da empresa ou instituição emissora, visto que não serão mais aceitos os boletos que não constarem o CPF do pagador.
E isso já está em vigor desde 10 de julho: boletos com o valor acima de R$ 50 mil que não tenham sido registrados, não serão aceitos. E em dezembro próximo, essa regra será seguidas por boletos de qualquer valor.
O Sicredi – instituição financeira cooperativa com mais de 3,5 milhões de associados e atuação em 21 estados brasileiros – já aderiu à Nova Plataforma de Cobrança. Anualmente, são pagos no Brasil cerca de 3,7 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços e esse novo sistema deve evitar que fraudadores enviem este tipo de documento em nome de empresas e fiquem com o dinheiro, além de impedir pagamentos em duplicidade, na medida em que haverá consistência desses pagamentos.
E isso será feito de uma maneira bem simples: o cobrador envia o boleto e as informações vão para uma base de dados, acessível às instituições financeiras. Quando o devedor fizer o pagamento, os dados do boleto têm de “bater” com os que estão na base. A Nova Plataforma de Cobrança agregará ainda mais segurança e tranquilidade, tanto ao cobrador quanto ao consumidor. Todo mundo ganha com essa mudança.