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Por Renata Seldin, gerente sênior da TOTVS Consulting
Está em andamento uma grande revolução na gestão de Recursos Humanos (RH) no Brasil impactada pela Reforma Trabalhista, que propõe mais de 100 modificações na CLT. O objetivo é modernizar e atualizar as relações de trabalho, flexibilizando-as e incentivando a livre negociação entre empregado e empregador.
Paralelo a essas mudanças, as empresas precisam se preparar para o eSocial – projeto do governo que compõe o programa SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) – a entrar em vigor em janeiro de 2018 para empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016. Estima-se que são cerca de 14 mil empresas nesse cenário e que 48% ainda não estão preparadas para transmitir os dados de seus funcionários ao governo.
São alterações importantes na esfera das relações de trabalho e do fornecimento de informações para o governo. Contudo, o que devemos esperar dessas transformações e como elas se relacionam entre si?
A Reforma muda a remuneração da hora extra e do banco de horas, além de permitir o parcelamento de férias em até três períodos anuais. O texto traz também diversas alterações referentes à jornada de trabalho: aumento da duração semanal para o trabalhador parcial; reconhecimento da jornada 12×36; mudança do cálculo no que tange ao deslocamento; intervalos de alimentação e repouso; troca de uniforme e etc.
Um exemplo de seu impacto são as principais mudanças previstas no Artigo 6º da Lei 13.467/17, em que constam o reconhecimento dos modelos de trabalho intermitente (prestação de serviços, com subordinação, de forma não contínua, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade) e home office.
O eSocial, por sua vez, institucionalizará um modelo de prestação de contas através de uma plataforma única, que centralizará o envio das informações previdenciárias e trabalhistas para os diversos órgãos do programa (Caixa Econômica, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Receita Federal, entre outros). Na prática, veremos alterações que impactarão a forma de trabalho, que será mais facilmente controlada e fiscalizada.
As empresas passarão a enviar informações periódicas e oportunas sobre folha de pagamento, mudanças contratuais, saúde do empregado e tantas outras – sempre observando formato e prazo estabelecidos pelo governo. A publicação do primeiro manual aconteceu em 2013, mas desde então ele vem sendo aperfeiçoado e revisado com certa constância, acarretando inclusive em diversos adiamentos da obrigatoriedade.
Em conjunto, eSocial e Reforma Trabalhista representam um grande marco nas relações entre empregados e empregadores, empresas e governo. Seja expondo o dia a dia, facilitando fiscalizações e autuações, ou até mesmo fornecendo insumo para mudanças na lei e distribuição da carga tributária e dos programas de governo.
Com a Reforma, há a especulação de uma nova prorrogação do eSocial, o que não deve deixar as empresas menos preocupadas em relação às exigências. E, apesar de trazer alterações importantes para as relações de trabalho, elas não serão traduzidas em mudanças drásticas no layout mencionado, colocando-o ainda em um patamar de importante ferramenta para garantir que novas e antigas leis sejam cumpridas.
O uso correto da tecnologia, por sua vez, é que garantirá a boa comunicação entre eles. Por isso, é importante que as empresas estruturem e organizem todos os dados de seus funcionários e entendam o funcionamento do sistema. Dessa forma, os possíveis erros que impeçam o envio dos dados ao governo serão minimizados e todo o processo fluirá de forma eficiente, evitando multas e atrasos às companhias.
Com um bom planejamento e uso certo das ferramentas, tanto a Reforma quanto a obrigatoriedade do governo servirão como impulsionadores positivos destas mudanças nas relações de trabalho, com mais oportunidades e transparência para todos.
São alterações importantes na esfera das relações de trabalho e do fornecimento de informações para o governo. Contudo, o que devemos esperar dessas transformações e como elas se relacionam entre si?
A Reforma muda a remuneração da hora extra e do banco de horas, além de permitir o parcelamento de férias em até três períodos anuais. O texto traz também diversas alterações referentes à jornada de trabalho: aumento da duração semanal para o trabalhador parcial; reconhecimento da jornada 12×36; mudança do cálculo no que tange ao deslocamento; intervalos de alimentação e repouso; troca de uniforme e etc.
Um exemplo de seu impacto são as principais mudanças previstas no Artigo 6º da Lei 13.467/17, em que constam o reconhecimento dos modelos de trabalho intermitente (prestação de serviços, com subordinação, de forma não contínua, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade) e home office.
O eSocial, por sua vez, institucionalizará um modelo de prestação de contas através de uma plataforma única, que centralizará o envio das informações previdenciárias e trabalhistas para os diversos órgãos do programa (Caixa Econômica, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Receita Federal, entre outros). Na prática, veremos alterações que impactarão a forma de trabalho, que será mais facilmente controlada e fiscalizada.
As empresas passarão a enviar informações periódicas e oportunas sobre folha de pagamento, mudanças contratuais, saúde do empregado e tantas outras – sempre observando formato e prazo estabelecidos pelo governo. A publicação do primeiro manual aconteceu em 2013, mas desde então ele vem sendo aperfeiçoado e revisado com certa constância, acarretando inclusive em diversos adiamentos da obrigatoriedade.
Em conjunto, eSocial e Reforma Trabalhista representam um grande marco nas relações entre empregados e empregadores, empresas e governo. Seja expondo o dia a dia, facilitando fiscalizações e autuações, ou até mesmo fornecendo insumo para mudanças na lei e distribuição da carga tributária e dos programas de governo.
Com a Reforma, há a especulação de uma nova prorrogação do eSocial, o que não deve deixar as empresas menos preocupadas em relação às exigências. E, apesar de trazer alterações importantes para as relações de trabalho, elas não serão traduzidas em mudanças drásticas no layout mencionado, colocando-o ainda em um patamar de importante ferramenta para garantir que novas e antigas leis sejam cumpridas.
O uso correto da tecnologia, por sua vez, é que garantirá a boa comunicação entre eles. Por isso, é importante que as empresas estruturem e organizem todos os dados de seus funcionários e entendam o funcionamento do sistema. Dessa forma, os possíveis erros que impeçam o envio dos dados ao governo serão minimizados e todo o processo fluirá de forma eficiente, evitando multas e atrasos às companhias.
Com um bom planejamento e uso certo das ferramentas, tanto a Reforma quanto a obrigatoriedade do governo servirão como impulsionadores positivos destas mudanças nas relações de trabalho, com mais oportunidades e transparência para todos.