Artigo: Sim à lei, não à multa

Por Glavio Leal Paura, coordenador dos cursos de Pós-Graduação em Engenharia da Universidade Positivo (UP)

Estamos sendo inundados de informações, por conta da polêmica lei 13.290/16, sobre a obrigatoriedade do farol baixo nas rodovias, mesmo durante o dia. Acho polêmica e, ao mesmo tempo, não, pois creio que temos dois caminhos distintos de análise que nos levarão ao mesmo ponto final de raciocínio: a segurança. Vou seguir primeiro o caminho que julgo ser o mais ameno para a análise. Muito já foi falado sobre ter ou não ter base científica para tal, porém agora eu pergunto a você: quantas vezes, de dia, um carro chamou muita sua atenção por passar por você de farol aceso? Não importa se ele veio de trás ou no sentido contrário, não me resta dúvidas que te chamou atenção mais do que o normal e, possivelmente, te levou naquele momento a pensar o porquê ele estava de farol ligado. Não é mesmo? Ou mesmo quantas vezes, ultimamente, você, caro leitor, passou por um carro que tenha luz diurna, cada vez mais normal nas ruas, e este te chamou à atenção?
Bingo! Esse é o ponto, carros com luminosidade durante o dia tendem a chamar mais atenção de quem dirige do que o normal. Portanto, essa lei tem fundamento empírico, sim. A intenção é a redução de acidentes, fazendo com que você tenha mais atenção em veículos que transitam durante o dia. Nesse ponto, acho a proposta muito válida, pois qualquer coisa em prol da segurança é boa. E outra: qual o incômodo que se tem em girar um botão ao entrar em uma via? Por que estamos tão transtornados em ligar um farol, um ato que não requer esforço e quase nenhum movimento do motorista, em prol da segurança?
Muito se discute pelo fato de países nórdicos com baixa incidência de luz terem obrigado, em décadas passadas, o uso do farol baixo, mesmo durante o dia. Vale lembrar aos que se baseiam nesses argumentos que países como Dinamarca, Noruega, Finlândia, entre outros, quando estão entre primavera e verão, o sol chega a nascer as 5h da manhã e se pôr depois das 22h – isso sem contar as cidades que durante meses estão sob a luz do dia quase que permanentemente, impensável no Brasil, mas que nos faz refletir que a obrigatoriedade em questão tem uma lógica clara que é chamar a atenção do condutor de um outro veículo próximo, mesmo com a incidência da luz natural.
Vendo por esse ângulo, temos algo completamente plausível e necessário para compensar a nossa falta de estrutura das estradas. E aí pegarei o gancho para a segunda linha de raciocínio que podemos ter – e possivelmente a mais polêmica. Será, realmente, que necessitamos sermos punidos financeiramente de cara por algo que deveria ser educativo? A exemplo de vários outros países, infrações leves muitas vezes são tratadas em um primeiro momento como advertência, enquanto no Brasil, mesmo que nossa lei preveja a advertência, é algo raríssimo de se ver. Porém sempre tem um “senhor” do poder público dizendo: Só educamos quando mexemos onde mais dói: no bolso. Isso, para mim, é uma justificativa para a famosa “indústria da multa”.
Resumindo, sou contra a forma que conduzimos questões que são educativas, porém completamente a favor da obrigatoriedade do uso do farol em rodovias, mesmo em caso de incidência de luz natural. Quando o poder público desenvolve uma nova legislação, não é baseada no achismo. Ou você acredita que a Lei Seca é algo desnecessário? Então defenda a não necessidade da tolerância zero a uma família com uma vítima de um motorista alcoolizado. Você acha que reduzir a velocidade em alguns pontos da cidade é algo non sense? Então explique porque nessas áreas não houve nenhuma vítima fatal desde essa implantação. Algumas leis podem realmente não ter base, mas definitivamente não é o caso desta.

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