Artigo: Um passo em direção à conservação: lei para criação de fundo para compensação ambiental é sancionada

[flgallery id=1611 /]

*Marcelo Buzaglo Dantas

Desde sempre, a efetiva implantação de Unidades de Conservação (UCs) no Brasil foi um problema. Um dos principais fatores que pode ser apontado como responsável por essa circunstância foi a constante falta de recursos financeiros destinados a implementar esses espaços territoriais ambientalmente protegidos (CF/88, art. 225, p. 1o, III), seja no que toca à indenização dos proprietários, seja no que se refere ao investimento na criação da indispensável infraestrutura.
Quanto ao primeiro, diga-se que a Constituição Federal, em seu art. 5o, XXIV, estabelece que a desapropriação deve se dar mediante justa e prévia indenização em dinheiro, mas, na prática, raríssimas vezes isso acontecia em situações reais. Em relação ao segundo aspecto, o fato é que as UCs no Brasil normalmente eram criadas e abandonadas à sua própria sorte, fato que gerou a expressão “parques de papel”, para designar os espaços protegidos criados pelo Poder Público, mas que nunca chegavam efetivamente a ser implantados.
A Lei n. 9.985/00, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação no Brasil (SNUC),  tentou, de alguma forma, mudar esse quadro, ao estabelecer a necessidade de uma compensação ambiental em dinheiro a ser paga pelo empreendedor de atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, que seria destinada justamente à criação e à implantação de UCs (art. 36). O Supremo Tribunal Federal, conquanto tenha alterado em parte o dispositivo (no que se refere aos parâmetros da compensação), considerou-o constitucional, por ocasião do célebre julgamento da ADI n. 3.378-6/DF, Rel. Min. Carlos Ayres Britto.
Por longos anos, contudo, a destinação da verba compensatória sempre ficou a cargo dos órgãos públicos, variando de Estado para Estado a maior ou menor dificuldade em investir na criação e na implementação efetiva de UCs, sendo certo que, de uma maneira geral, a situação inicial em pouco ou em nada mudou.
No último mês de maio, foi aprovada no Plenário do Senado a Medida Provisória n. 809/2017, hoje convertida na Lei n. 13.668/18 que, entre outros assuntos, autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a selecionar, dispensando licitação prévia, uma instituição financeira oficial para criar e administrar um fundo privado a ser integralizado com recursos oriundos da compensação ambiental. O mesmo se diga dos demais órgãos estaduais e municipais gestores de UCs em seus respectivos territórios.
Depositado o valor no banco escolhido, o empreendedor tem considerada cumprida a sua obrigação e a instituição financeira irá gerir diretamente os recursos, podendo inclusive realizar a desapropriação de imóveis indicados pelo ICMBio ou pelo gestor estadual/municipal. A novidade é promissora.
Com efeito, estima-se que bilhões de reais que hoje encontram-se represados em fundos de compensação ambiental em todo o país, à espera da desburocratização e da retirada de entraves, possam ser direcionados à desapropriação e à boa gestão das UCS.
Na Exposição de Motivos, que acompanhou a Medida Provisória (EMI n. 00036/2017 MMA MP), afirma-se que o potencial turístico das Unidades de Conservação, apesar de imenso, é subaproveitado, o que se deve justamente a burocracias jurídicas e alguns operacionais específicos. Afirma ainda que, no ano de 2016, foram registrados por volta de oito milhões e trezentos mil visitantes nas Unidades de Conservação federais, principalmente em dois Parques Nacionais (Tijuca e Iguaçu), que possuem infraestrutura para uso público e para serem objeto de parceria com a iniciativa privada.
Aliás, este é outro grande avanço da lei, qual seja a possibilidade – agora expressamente prevista – de concessão, via processo licitatório, de serviços, áreas ou instalações de UCs para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e à conservação do meio ambiente, e ao turismo ecológico, etc. A experiência tem revelado que, uma vez transferidas à iniciativa privada, essas atividades em geral passam a ter eficácia e qualidade superiores.
Como se sabe, o modelo brasileiro de UCs inspirou-se, em grande medida, nos Estados Unidos, país onde foi criado o primeiro Parque Nacional do planeta (Yellowstone, que alcança o território de três Estados daquela Federação) e exemplo de gestão desses espaços. Contudo, na prática, estamos muito distantes de atingir os níveis desejáveis de desenvolvimento das UCs. A lei que acaba de ser editada pode representar um importante passo na busca da possibilidade de permitir o desenvolvimento desses importantes espaços protegidos brasileiros, que muito têm a contribuir para a conservação da natureza.
* Marcelo Dantas é advogado, doutor em Direito e membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza

Share:

Latest posts

Shopping Palladium
Palladium Curitiba celebra Dia das Crianças com brinde que incentiva preservação da natureza
Crianças surdas interpretam personagens na versão em Libras da campanha Defenda-se, que promove autodefesa contra violência sexual Créditos: Divulgação
Iniciativas de instituição de defesa da infância e hospitais contribuem com a inclusão de pessoas surdas
Créditos: Envato
Investimento em imóveis impulsiona mercado

Sign up for our newsletter

Acompanhe nossas redes

related articles

Shopping Palladium
Palladium Curitiba celebra Dia das Crianças com brinde que incentiva preservação da natureza
Shopping presenteia clientes com toalhas exclusivas inspiradas em animais ameaçados de extinção Em...
Saiba mais >
Crianças surdas interpretam personagens na versão em Libras da campanha Defenda-se, que promove autodefesa contra violência sexual Créditos: Divulgação
Iniciativas de instituição de defesa da infância e hospitais contribuem com a inclusão de pessoas surdas
Vídeos educativos tiveram tradução em Libras feita por crianças para crianças; treinamento de colaboradores...
Saiba mais >
Créditos: Envato
Investimento em imóveis impulsiona mercado
Modalidade se mostra mais vantajosa em comparação com outras aplicações financeiras no Brasil Nos últimos...
Saiba mais >
Envato Imagens
Especialistas debatem soluções práticas para gestão de riscos corporativos e estratégias de segurança no GRC Brasil 2024
Evento ocorre no dia 8 de outubro no Secovi-SP e reunirá líderes empresariais e especialistas em gestão...
Saiba mais >