Decisão judicial garante redução de preços nas taxas de financiamento do Detran-PR

TJ determina que Detran credencie mais uma empresa para registro de contratos de financiamento de veículos. Abertura de mercado possibilita que governador cumpra promessa de início de mandato

Uma decisão do desembargador Rubens de Oliveira Fontoura, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou que o Detran-PR credencie mais uma empresa (Tecnobank) para a prestação do serviço de registro de contratos de financiamento de veículos no estado. O desembargador derrubou uma liminar anteriormente concedida em mandado de segurança movido pela Infosolo, empresa que hoje praticamente monopoliza os registros no estado, contra uma determinação unânime do Tribunal de Contas do Estado, de fevereiro de 2019, para que a Tecnobank também fosse credenciada.
O desembargador entendeu não haver legitimidade para que a empresa impetrante questionasse o credenciamento de uma possível concorrente via mandado de segurança. “O serviço público de registro de contratos gerido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Paraná não é conferido em caráter exclusivo a uma única empresa, ao revés, todas as empresas que atendem aos requisitos legais recebem credenciamento para a prestação do serviço”, escreveu o desembargador em sua decisão. “A impetrante não detém legitimidade para, em ação individual, tutelar o interesse da coletividade, isto é, não pode pleitear outra coisa que não direito seu. Vale inteirar, o credenciamento de outras empresas não tem o condão de alijar o direito já conquistado pelo impetrante”, acrescentou.
Para Fontoura, a intenção de não concorrer com a Tecnobank no mercado de registro de contratos não autoriza a impetração de mandado de segurança individual. “Assim, uma vez realizado o credenciamento, a escolha da empresa para a realização do registro do contrato é feita no âmbito privado pelas instituições financeiras usuárias do serviço”, concluiu, ao revogar a liminar. Com a decisão, a Tecnobank é a oitava empresa credenciada pelo Detran-PR para a prestação do serviço no estado, com base no edital de 2018, que estabelece teto de R$ 350,00 para o registro de contratos no estado.
Até agora, seis empresas constam como aptas a fazer o registro dos contratos, mas uma delas, Infosolo Informática S.A. concentra hoje mais de 90% da demanda, faturando, em média, R$ 9 milhões por mês. A Infosolo cobra o teto dos paranaenses, que pagam muito mais caro que os habitantes de outros estados pelo registro da alienação fiduciária. Enquanto aqui, a taxa é de R$ 350, em São Paulo, custa um terço, R$ 116. Além disso, dos R$ 350 desembolsados pelos paranaenses, apenas R$ 87,50 vão para o Detran, enquanto R$ 262,50 são pagos à empresa prestadora do serviço.
A crítica de consumidores e revendedores de veículos paranaenses à concentração dos contratos com praticamente uma única empresa é antiga e teve seu ápice em outubro do ano passado, quando bancos e lojistas se recusaram a registrar financiamentos pela Infosolo e nenhum carro financiado foi vendido por lojas paranaenses durante 10 dias. Para conter a crise, a Tecnobank chegou a ser credenciada emergencialmente pelo Detran, mas seu credenciamento foi suspenso, por ação da Infosolo, dois meses depois.
Neste ano, o Detran lançou novo edital, estipulando o valor máximo do serviço em R$ 143,63. Mas uma liminar em favor da mesma Infosolo suspendeu o novo edital, mantendo em vigor as regras de credenciamento do ano passado. Apesar de outras seis empresas já estarem credenciadas, a Infosolo foi a responsável por mais de 90% dos contratos registrados no Paraná entre janeiro e abril deste ano (143 mil contratos, ante 6.370 da segunda empresa com maior volume).
A entrada de novas empresas no mercado, mesmo que ainda com o edital de 2018, permite a redução do valor cobrado do consumidor paranaense pelo registro dos financiamentos por conta do aumento da concorrência. O valor de R$ 350,00, cobrado atualmente e estabelecido no edital, é o teto para a prestação do serviço, sendo as empresas autorizadas a aplicar qualquer valor até este total. Cabe à instituição financeira (banco, cooperativa, financiadora) escolher a empresa para a prestação do serviço. “Depois de resolvida a questão judicial e esclarecidos os fatos, vamos buscar o imediato credenciamento da empresa para prestar um serviço de qualidade à população num preço justo, porque o valor praticado no Paraná está inexplicavelmente superfaturado”, afirmou o advogado Luiz Fernando Delazari. “E as razões para esse preço ter sido estabelecido nesse patamar, bem como a existência de um monopólio no Paraná, deverão ser investigadas na sequência pelas autoridades competentes, principalmente o Ministério Público”, acrescentou.
 

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