Divórcios, inventários e partilha de bens envolvendo menores de idade poderão ser feitos em cartório

Uma nova medida aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 20 permite que inventários, partilha de bens e divórcios consensuais, ainda que envolvam herdeiros menores de idade, sejam feitos em cartório, sem necessidade de homologação judicial. No entanto, questões relacionadas aos alimentos, à guarda e à convivência familiar permanecem sendo decididas pelo judiciário.

Antes da nova regra o divórcio extrajudicial não era permitido quando havia filhos menores ou incapazes. Essa era uma forma de proteger essas pessoas, consideradas vulneráveis. A resolução, entretanto, não retirou a proteção a elas. “Elas seguem protegidas porque as questões relacionadas aos alimentos, à guarda e à convivência familiar permanecem sendo decididas pelo judiciário. Depois que essas questões estiverem definidas judicialmente, aí, sim, o casal pode resolver questões de partilha de bens via cartório”, explica a professora da gradução e do mestrado em Direito da Universidade Positivo (UP), Camila Salgueiro da Purificação Marques. Outro critério a ser observado é a consensualidade. Para que o divórcio seja feito no cartório, é indispensável que ele seja consensual. Também é necessária a presença de um advogado para prestar orientação jurídica.

De acordo com a resolução, além dos divórcios, também fica permitido realizar inventários extrajudiciais, ou seja, via cartório. “Nesse tipo de inventário os herdeiros buscam, por meio de uma escritura pública, realizar a divisão dos bens deixados pelo falecido. A consensualidade é um requisito obrigatório para realizar esse procedimento via cartório. Se houver litígio, os herdeiros devem buscar o judiciário. Além disso, um advogado deve estar presente no ato em cartório, pois o inventário pode englobar questões complexas de divisão de bens perante esses herdeiros diante da legislação vigente”, detalha a especialista.

Assim, mesmo que existam herdeiros menores ou incapazes perante a legislação civil, a partilha extrajudicial pode ser registrada em cartório, basta haver consenso entre os herdeiros. Por sua vez, em casos em que haja um testamento, é necessário fazer uma análise judicial antes que o pedido seja encaminhado ao cartório. “No caso de menores incapazes, o procedimento extrajudicial de inventário pode ser feito desde que seja garantida a parte ideal de cada bem ao qual o incapaz tiver direito”, completa. Nesse caso, os cartórios deverão remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que deverá dar parecer favorável ou desfavorável. “Somente se o MP considerar a divisão injusta para com o menor em questão, o caso será submetido a um juiz”, finaliza.

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