Empresas paranaenses deixam de destinar R$ 585 milhões do IR a projetos sociais

Instituto Positivo investe R$ 1 milhão via imposto e incentiva adesão de outras empresas

Destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais é uma forma de apoiar a comunidade local sem custo adicional ao contribuinte. Em 2023, o Paraná foi o segundo estado com maior volume de doações via IR, mas o total destinado representou apenas 0,44% do imposto devido. Estudos da Receita Federal indicam que o Paraná poderia captar cerca de R$ 615 milhões em doações pelo IR, mas, em 2024, foi direcionado apenas cerca de 5% desse valor. A baixa adesão indica que a maioria das empresas ignora esse benefício previsto em lei.

Em 2025, o Grupo Positivo destinou cerca de R$ 1 milhão do Imposto de Renda a projetos sociais no Paraná. Parte dos recursos foi aplicada em fundos da infância, de apoio aos idosos e da área da saúde. “Reforçamos nosso compromisso com a comunidade paranaense e esperamos incentivar outras empresas a fazer o mesmo”, afirma a coordenadora de Responsabilidade Social do Instituto Positivo, Kátia Ferreira.

Entre as entidades financiadas pelo Instituto estão o Hospital Pequeno Príncipe, o Hospital do Câncer de Londrina, o Pequeno Cotolengo e a Sociedade Espírita de Promoção Social. Esses valores ajudaram, por exemplo, a financiar ações de acolhimento de crianças, iniciativas de cuidado em saúde e projetos de apoio a públicos em situação de vulnerabilidade.

“A destinação de IR não acarreta custo adicional à empresa ou ao contribuinte, pois os valores doados são abatidos do imposto devido”, reforça Kátia. Ao optar pela destinação fiscal, a empresa apenas informa à Receita Federal o valor a ser repassado a projetos sociais. Na prática, esse valor deixa de ir para o “cofre” do governo e passa a ser direcionado a organizações que já têm relação com a comunidade da empresa. 

Incentivos fiscais e destinação do IR
A legislação federal permite que empresas tributadas pelo Lucro Real utilizem parte do IR devido em doações fiscais. Os limites atuais são:

  • Pessoas jurídicas (Lucro Real): até 1% do IR devido para cada um dos fundos (Direitos da Criança e do Adolescente e Direitos do Idoso); até 2% para projetos esportivos; e até 4% para projetos culturais/audiovisuais;
  • Pessoas físicas: podem destinar até 6% do IR (ou até 7% se forem a projetos esportivos).

Toda essa destinação é feita sem custo adicional, trata-se de apenas escolher projetos e fundos aprovados. As empresas têm até o último dia útil do ano para gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) de doação e efetuar a ação. Kátia lembra que, para que a doação seja descontada do imposto a pagar, é necessário optar pelo modelo completo de declaração. Caso o modelo simplificado seja mais vantajoso, não é possível abater a doação.

Passo a passoPara quem deseja fazer a diferença e apoiar ações sociais, é possível destinar parte do seu imposto de renda. Para isso, siga os passos abaixo:

  1. Verifique sua situação fiscal: ao preencher a declaração de imposto de renda, certifique-se de que você tem imposto a restituir ou se deve imposto.
  2. Escolha o fundo ou projeto: selecione o fundo ou projeto que você deseja apoiar.
  3. Preencha a declaração do Imposto de Renda: ao declarar, utilize o formulário específico para a destinação fiscal. É importante seguir as orientações do seu contador ou consultar a Receita Federal para garantir que tudo seja feito corretamente.

Acompanhe a destinação: após a doação, é possível acompanhar, junto aos Conselhos dos Direitos, como os recursos estão sendo aplicados.

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